O mandado de segurança dos vereadores do grupo dos 7, para
que a eleição da mesa diretora aconteça na sessão ordinária desta terça-feira
(16 de dezembro) foi indeferido pela juíza da 3ª Cível de Taboão da Serra, Taís
Galvão Camilher Peluzo no final dessa tarde de segunda-feira (15). De acordo
com a sentença “o princípio da legalidade está resguardado” e “o argumento dos 7
vereadores de que a demora do atual Presidente na efetivação da eleição está
ocorrendo com o fito de ganhar tempo e convencer a maioria dos Vereadores a
respeito das ideias da oposição política é relacionada à pura “briga política”.
Na decisão a juíza esclarece que “a questão interna não
compete ao Juiz disciplinar. Daí, também, não ser possível falar em
abusividade. A questão em apreço se insere numa seara de subjetividade tão
ampla que resta impossível ao magistrado intervir, sob pena de pender para um
ou outro lado, cometendo injustiça. Portanto, sobejando respeitado o primado da
legalidade, não tendo ocorrido violação ao processo legislativo municipal, não
se verificando, outrossim, a abusividade, e sim muito mais uma questão de
disputa política, INDEFIRO a liminar".
A juíza também esclarece em sua decisão que "compulsando os autos, percebe-se que a eleição da Mesa da Câmara de Taboão da Serra/SP estava marcada para a primeira sessão ordinária do mês de dezembro, 02 de dezembro passado, todavia, não pôde se realizar por questão de ordem pública. Após tal episódio o Presidente marcou outras sessões em continuação: a 38ª, que não chegou em resultado final e a 39ª, a qual está marcada para o dia 16 de dezembro próximo. O Presidente, portanto, está observando as normas relacionadas ao processo legislativo municipal, convocando sessões diárias para fins de eleição dos membros da Mesa da Comuna".
A juíza também esclarece em sua decisão que "compulsando os autos, percebe-se que a eleição da Mesa da Câmara de Taboão da Serra/SP estava marcada para a primeira sessão ordinária do mês de dezembro, 02 de dezembro passado, todavia, não pôde se realizar por questão de ordem pública. Após tal episódio o Presidente marcou outras sessões em continuação: a 38ª, que não chegou em resultado final e a 39ª, a qual está marcada para o dia 16 de dezembro próximo. O Presidente, portanto, está observando as normas relacionadas ao processo legislativo municipal, convocando sessões diárias para fins de eleição dos membros da Mesa da Comuna".
Com o indeferimento do mandado de segurança, a queda de
braço entre os dois grupos de vereadores tende a aumentar e até causar racha na
política Taboanense. A eleição não é dada como certa e promete ser uma das mais
quentes e disputadas da história política da cidade.
Confira na íntegra a decisão aqui.
Divulgação: HojeemNotícias
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